quinta-feira, 2 de abril de 2015

REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO (ACG) DA FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS




MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS





REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO (ACG) DA FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS



CAPÍTULO I
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 1o.O presente Regulamento rege o cumprimento das Atividades Complementares previstas na estrutura curricular e no Projeto Pedagógico dos Cursos da Faculdade de Ciências Agrárias da UFGD.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 2º. Na forma da Seção III do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, artigos 79, 80, 81 e 82, as atividades complementares constituem um conjunto de estratégias didático-pedagógicas que permitem, no âmbito do currículo do Curso, a articulação entre teoria e prática, a complementação e o enriquecimento dos saberes e das habilidades necessárias, a serem desenvolvidas durante o período de formação do estudante.
                                     
Parágrafo único.  São consideradas atividades complementares:

I -               atividades de iniciação à docência;
II -            atividades de iniciação à pesquisa;
III -         atividades de extensão;
IV -         produção técnica ou científica;
V -            outras atividades estabelecidas pelo PPC de cada curso, bem como por este Regulamento.

Art. 3o. Para integralização curricular, o aluno deverá comprovar no mínimo 54 horas/aula de ACG para os cursos de Zootecnia e Engenharia de Aquicultura, assim como 36 horas/aula para os cursos de Agronomia e Engenharia Agrícola.

Art. 4o. As conversões de horas atividades desenvolvidas pelo acadêmico em horas de ACG são apresentadas na tabela anexa a este documento e poderão ser eliminadas ou acrescidas conforme apreciação do Núcleo Docente Estruturante do Curso.
§ 1o. As atividades, que eventualmente forem eliminadas da tabela, continuarão a computar carga horária para os acadêmicos que tiveram autorização para desenvolvê-las antes da data de publicação do cancelamento e, as atividades acrescidas no regulamento terão efeito retroativo à data de ingresso do acadêmico no Curso.
§ 2o. As tabelas de ACG serão apresentadas aos acadêmicos no 1º semestre do curso, no ato da matrícula, e estarão disponíveis na Coordenação do Curso e on-line durante todo o ano letivo.

Art. 5o. Não serão consideradas Atividades Complementares de Graduação:
I -               Estágio Supervisionado e o Trabalho de conclusão do Curso (TCC).
II -            Atividades regulares, remuneradas tais como o exercício de cargos no setor público ou privado.
III -         Atividades iniciadas e/ou concluídas antes do período em que o aluno esteja matriculado no Curso de Graduação em Agronomia, Engenharia Agrícola, Zootecnia e Engenharia de Aquicultura.
IV -         Atividades desenvolvidas durante o período de trancamento de matrícula.

Art. 6o. Os acadêmicos dos Cursos de Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia de Aquicultura ou Zootecnia deverão entregar cópia dos documentos comprobatórios apresentando o original da ACG para conferência, até o 10º semestre letivo, quando será recomendada a matrícula na disciplina de Atividades Complementares de Graduação.

§ 1o. Os documentos serão arquivados em pasta individual, para posterior avaliação da Coordenação de Atividades Complementares dos cursos da FCA.

§ 2o. Os documentos comprobatórios das ACG devem ser entregues numerados de acordo com o anexo e em ordem cronológica de realização, como documento de ACG devidamente preenchido e encadernado em espiral, que constituirá a pasta individual do acadêmico.

§ 30. Atividades similares repetidas, dentro do mesmo item do anexo, devem ser enumeradas seguidas das letras do alfabeto.

§ 4o. Documentos comprobatórios com mais de um nome deve ser destacado o nome do interessado assim como no trabalho ou resumo entre os co-autores.

§ 5o. A pasta individual é o documento de avaliação e será arquivado pela coordenadoria do curso por um período de dois anos e posteriormente descartado pela mesma.

§ 6o. Será expedido um recibo no ato da entrega dos documentos da ACG.

§ 7o. O prazo máximo para entrega dos documentos comprobatórios de ACG é até a segunda quinzena do 10º semestre letivo, ou quinze dias contados a partir do período final de ajuste de matrícula.

Art. 7o. É de responsabilidade do aluno o interesse e a busca pelas atividades complementares, não cabendo à Universidade viabilizá-las.

Art. 8º. Não colará grau o aluno que deixar de comprovar um mínimo de 36 horas/aula de ACG para os cursos de Agronomia e Engenharia Agrícola, e de 54 horas/aula de ACG para os cursos de Engenharia de Aquicultura e Zootecnia em atividades autorizadas.

Art. 9º. Para critério de contagem de horas, será utilizada a tabela em anexo de pontuação de atividades complementares de graduação, sendo adotado que cada 2 pontos equivalerão à uma hora/aula, para os curso de Agronomia e Engenharia Agrícola (72 pontos = 36 horas/aula), bem como cada 1,5 ponto computará 1 hora/aula  para os cursos de Zootecnia e Engenharia de Aquicultura (81 pontos = 54 horas/aula).
§ Parágrafo único. Será considerada fração parte das atividades que excederem a contagem principal, conforme especificadas na tabela em anexo.



TABELA DE PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO (ACG) DA FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

ANEXO
No de ordem
Atividades
Quantidade
Pontos
Máximo pontos
Documento comprobatório
01
Artigo científico em Revista Qualis A1 – A2
1
12
48
O artigo publicado ou aceite da revista
02
Artigo científico em Revista Qualis B1 – B2
1
10
40
O artigo publicado ou aceite da revista
03
Artigo científico em Revista Qualis B3 – B4
1
8
32
O artigo publicado ou aceite da revista
04
Artigo científico em Revista Qualis B5 - C
1
6
24
O artigo publicado ou aceite da revista
05
Artigo científico sem Qualis
1
4
16
O artigo publicado ou aceite da revista
06
Trabalho apresentado em eventos nacionais ou internacionais
1
3
12 por ano
Certificado de Apresentação e cópia do trabalho
07
Trabalho apresentado em eventos regionais ou locais
1
2
8 por ano
Certificado de Apresentação e cópia do trabalho
08
Resumo simples (1 página) publicado em Anais de evento científico
1
0,5
-
Certificado de Participação e cópia do Resumo
09
Resumo expandido (2 a 6 páginas) publicado em Anais de evento científico
1
1
-
Certificado de Participação e cópia do Resumo
10
Trabalho completo (acima de 6 páginas) publicado em Anais de evento científico
1
2
-
Certificado de Participação e cópia do Trabalho
11
Participação em Grupo de pesquisa CNPq
1 ano
2
8
Cópia página CNPq
12
Bolsista de Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC-AF, PIBIT, PIVIC)
 1 ano
10
30
Documento comprobatório PROPP ou equivalente
13
Bolsista de Extensão
1 ano
10
30
Documento comprobatório PROEX ou equivalente
14
Bolsista PET
1 ano
10
30
Documento comprobatório PROGRAD ou equivalente
15
Bolsista Monitoria, Monitoria voluntario
1 ano
05
20
Certificado COGRAD
16
Bolsista Projeto de Ensino
1
02
10
Documento comprobatório COGRAD/PROGRAD 
17
Participação como Coordenador em projetos de ensino, pesquisa e extensão (mais de 40 hs)
1
4
8
Resolução da pró-reitoria de Pesquisa, Ensino ou Extensão aprovando o relatório final do projeto
18
Participação (colaborador) em projetos de ensino, pesquisa e extensão
Cada 10 horas
1
8
Certificadas pelo coordenador do projeto com carga horária semestral
19
Participação como prelecionista em Palestras, cursos e  minicursos (Evento local e externo)
1
3 por hora
-
Certificado do evento
20
Participação como ouvinte em Palestras, cursos e minicursos
-
1por hora
Máximo 30 ptos
Certificado do evento ou da comissão com carga horária
21
Participação como colaborador na organização de eventos
1
3
30 pontos
Certificado do evento
22
Participação como coordenador na organização de eventos
1
5
-
Certificado do evento
23
Participação em dias de campo (ouvinte)
A partir de 4 horas de duração
2
10 por ano
Certificado do evento
24
Participação em Empresa Juniores
Semestre
10
30 por ano
Certificado ou cópia da Ata
25
Estágio não obrigatório
A partir de 20 horas de duração
1 por hora
10 por ano
Certificado da empresa cedente contendo número de horas
26
Cursos de Línguas
Semestre
4
8 por ano
Certificado
27
Mobilidade acadêmica
Semestre
5
10 por ano
Documento comprobatório (COGRAD)
 

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