Art. 1o.O presente Regulamento rege o cumprimento
das Atividades Complementares previstas na estrutura curricular e no Projeto
Pedagógico dos Cursos da Faculdade de Ciências Agrárias da UFGD.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 2º. Na forma da Seção III do
Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, artigos 79, 80, 81 e 82, as
atividades complementares constituem um conjunto de estratégias
didático-pedagógicas que permitem, no âmbito do currículo do Curso, a
articulação entre teoria e prática, a complementação e o enriquecimento dos
saberes e das habilidades necessárias, a serem desenvolvidas durante o período
de formação do estudante.
Parágrafo
único. São consideradas atividades complementares:
I
-
atividades de iniciação à docência;
II
-
atividades de iniciação à pesquisa;
III
-
atividades de extensão;
IV
-
produção técnica ou científica;
V
-
outras atividades estabelecidas pelo PPC de cada curso, bem como por
este Regulamento.
Art.
3o. Para integralização
curricular, o aluno deverá comprovar no mínimo 54 horas/aula de ACG para os cursos de Zootecnia e Engenharia de Aquicultura,
assim como 36 horas/aula para os cursos de Agronomia e Engenharia Agrícola.
Art.
4o. As conversões de horas
atividades desenvolvidas pelo acadêmico em horas de ACG são apresentadas na
tabela anexa a este documento e poderão ser eliminadas ou acrescidas conforme apreciação
do Núcleo Docente Estruturante do Curso.
§ 1o. As atividades, que eventualmente forem eliminadas da
tabela, continuarão a computar carga horária para os acadêmicos que tiveram
autorização para desenvolvê-las antes da data de publicação do cancelamento e,
as atividades acrescidas no regulamento terão efeito retroativo à data de
ingresso do acadêmico no Curso.
§ 2o. As tabelas de ACG serão apresentadas aos acadêmicos no
1º semestre do curso, no ato da matrícula, e estarão disponíveis na Coordenação
do Curso e on-line durante todo o ano letivo.
Art. 5o. Não serão consideradas Atividades
Complementares de Graduação:
I -
Estágio Supervisionado
e o Trabalho de conclusão do Curso (TCC).
II -
Atividades
regulares, remuneradas tais como o exercício de cargos no setor público ou
privado.
III -
Atividades
iniciadas e/ou concluídas antes do período em que o aluno esteja matriculado no
Curso de Graduação em Agronomia, Engenharia Agrícola, Zootecnia e Engenharia de
Aquicultura.
IV -
Atividades
desenvolvidas durante o período de trancamento de matrícula.
Art. 6o. Os acadêmicos dos Cursos de Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia
de Aquicultura ou Zootecnia deverão entregar cópia dos documentos
comprobatórios apresentando o original da ACG para conferência, até o 10º
semestre letivo, quando será recomendada a matrícula na disciplina de Atividades
Complementares de Graduação.
§
1o. Os documentos serão arquivados em pasta individual, para
posterior avaliação da Coordenação de Atividades Complementares dos cursos da
FCA.
§
2o. Os documentos comprobatórios das ACG devem ser entregues numerados de acordo com o anexo e
em ordem cronológica de realização, como documento de ACG devidamente
preenchido e encadernado em espiral,
que constituirá a pasta individual do acadêmico.
§ 30.
Atividades similares repetidas,
dentro do mesmo item do anexo, devem ser enumeradas seguidas das letras do alfabeto.
§
4o. Documentos comprobatórios com mais de um nome deve ser destacado
o nome do interessado assim como no trabalho ou resumo entre os co-autores.
§ 5o.
A pasta individual é o documento de avaliação e será arquivado pela
coordenadoria do curso por um período de dois anos e posteriormente descartado
pela mesma.
§ 6o.
Será expedido um recibo no ato da
entrega dos documentos da ACG.
§ 7o.
O prazo máximo para entrega dos documentos comprobatórios de ACG é até a
segunda quinzena do 10º semestre letivo, ou quinze dias contados a partir do
período final de ajuste de matrícula.
Art. 7o. É de responsabilidade do aluno o interesse e a busca pelas atividades
complementares, não cabendo à Universidade viabilizá-las.
Art. 8º. Não
colará grau o aluno que deixar de
comprovar um mínimo de 36 horas/aula de ACG para os cursos de
Agronomia e Engenharia Agrícola, e de 54 horas/aula de ACG para os cursos de Engenharia
de Aquicultura e Zootecnia em atividades autorizadas.
Art.
9º. Para critério de contagem de horas, será utilizada a tabela em
anexo de pontuação de atividades complementares de graduação, sendo adotado que
cada 2 pontos equivalerão à uma
hora/aula, para os curso de Agronomia e Engenharia Agrícola (72 pontos = 36
horas/aula), bem como cada 1,5 ponto computará 1 hora/aula para os cursos de Zootecnia e Engenharia de
Aquicultura (81 pontos = 54 horas/aula).
§ Parágrafo
único. Será considerada fração parte das atividades que excederem a contagem
principal, conforme especificadas na tabela em anexo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário