GESTÃO "Todos pela Agronomia" 2016/2017
Abaixo, a foto, cargo e função segundo o estatuto do C.A.A.D de cada membro da coordenadoria.
Bruno Felipe Lima
Coordenador de Assuntos Estudantis
Artigo 16º A(o) coordenador(a) de Assuntos Estudantis compete:a) Coordenar o seu grupo de trabalho;b) Acompanhar e orientar, juntamente com o seu grupo de trabalho , os estudantes no tocante aos seus problemas, enfatizando principalmente as questões de ensino;c) Responder pela procura, divulgação e demais encaminhamentos relacionados aos estágios extra-curriculares;d) Assinar e emitir cheques e ordens bancárias em conjunto com o(a) coordenador(a) de Secretaria e Finanças.
Artigo 16º A(o) coordenador(a) de Assuntos Estudantis compete:a) Coordenar o seu grupo de trabalho;b) Acompanhar e orientar, juntamente com o seu grupo de trabalho , os estudantes no tocante aos seus problemas, enfatizando principalmente as questões de ensino;c) Responder pela procura, divulgação e demais encaminhamentos relacionados aos estágios extra-curriculares;d) Assinar e emitir cheques e ordens bancárias em conjunto com o(a) coordenador(a) de Secretaria e Finanças.
Rafael Siqueira Cardoso
Coordenador de Secretaria e Finanças
Artigo 17º A(o) coordenador(a) de Secretaria e Finanças compete:
a) Coordenar o seu grupo de trabalho;
b) Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, os serviços e expedientes de secretaria, tais como controle de correspondências, arquivos e documentos;
c) Lavrar as atas das assembléias gerais, eleições e reuniões de coordenação que se fizerem necesárias;
d) Coordenar, juntamente com seu grupo de trabalho, o planejamento financeiro, os serviços bancários e os serviços gerais de tesouraria, prestando informações sobre a situação financeira do CAAD, sempre que houver solicitação por parte dos estudantes;
e) Zelar pelos livros e documentos de contabilidade do CAAD, bem como assinar e emitir cheques e ordens bancárias em conjunto com o(a) coordenador(a) de Assuntos Estudantis.
Artigo 17º A(o) coordenador(a) de Secretaria e Finanças compete:
a) Coordenar o seu grupo de trabalho;
b) Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, os serviços e expedientes de secretaria, tais como controle de correspondências, arquivos e documentos;
c) Lavrar as atas das assembléias gerais, eleições e reuniões de coordenação que se fizerem necesárias;
d) Coordenar, juntamente com seu grupo de trabalho, o planejamento financeiro, os serviços bancários e os serviços gerais de tesouraria, prestando informações sobre a situação financeira do CAAD, sempre que houver solicitação por parte dos estudantes;
e) Zelar pelos livros e documentos de contabilidade do CAAD, bem como assinar e emitir cheques e ordens bancárias em conjunto com o(a) coordenador(a) de Assuntos Estudantis.
Marcelo de Lima Silva
Coordenador de Esporte e Cultura
Artigo 18º A(o) coordenador(a) de Esporte e Cultura compete:
a) Coordenar o seu grupo de trabalho;
b) Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de atividades esportivas, baseando-se no respeito ao corpo e no equilíbrio físico-mental;
c) Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de atividades de cunho político-cultural que permitam a criação de espaços para a criatividade, bem como para toda e qualquer manifestação cultural, possibilitando uma prática libertadora em busca da plenitude e emancipação do jovem.
Artigo 18º A(o) coordenador(a) de Esporte e Cultura compete:
a) Coordenar o seu grupo de trabalho;
b) Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de atividades esportivas, baseando-se no respeito ao corpo e no equilíbrio físico-mental;
c) Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de atividades de cunho político-cultural que permitam a criação de espaços para a criatividade, bem como para toda e qualquer manifestação cultural, possibilitando uma prática libertadora em busca da plenitude e emancipação do jovem.
Fernanda De Pádua Del Corona
Coordenador de Imprensa e Divulgação
Artigo 19º A(o) coordenador(a) de Imprensa e divulgação compete:
a) Coordenar o seu grupo de trabalho;
b) Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho a criação, publicação e divulgação de todo material informativo e formativo da entidade, bem como divulgar todos os eventos e atividades gerais de movimentos estudantis e profissionais da agronomia e outros assuntos de interesse dos estudantes.
Artigo 19º A(o) coordenador(a) de Imprensa e divulgação compete:
a) Coordenar o seu grupo de trabalho;
b) Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho a criação, publicação e divulgação de todo material informativo e formativo da entidade, bem como divulgar todos os eventos e atividades gerais de movimentos estudantis e profissionais da agronomia e outros assuntos de interesse dos estudantes.
Jéssica Ferreira Santos
Coordenador de Pesquisa e Extensão
Artigo 20º A(o) coordenador de Pesquisa e Extensão compete:
a) Coordenar o seu grupo de trabalho;
b) Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a elaboração de uma proposta para uma linha de pesquisa e extensão agronômicas, voltadas aos problemas que atingem a maioria da população, a partir de atividades práticas coletivas, estimulando a iniciação científica e o desenvolvimento de atividade junto à comunidade;
c) Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de debates e reflexões sobre ciência e tecnologia, fomentando a formação de grupos de estudos sobre o tema.
Artigo 20º A(o) coordenador de Pesquisa e Extensão compete:
a) Coordenar o seu grupo de trabalho;
b) Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a elaboração de uma proposta para uma linha de pesquisa e extensão agronômicas, voltadas aos problemas que atingem a maioria da população, a partir de atividades práticas coletivas, estimulando a iniciação científica e o desenvolvimento de atividade junto à comunidade;
c) Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de debates e reflexões sobre ciência e tecnologia, fomentando a formação de grupos de estudos sobre o tema.
GESTÃO "Transparência, Unidade e Ação" 2014/2015
Abaixo, a foto, cargo e função segundo o estatuto do C.A.A.D de cada membro da coordenadoria.
Robson Ifran Vilalba
Coordenador de Assuntos Estudantis
Artigo 16º A(o) coordenador(a) de Assuntos Estudantis compete:
a) Coordenar o seu grupo de trabalho;
b) Acompanhar
e orientar, juntamente com o seu grupo de trabalho , os estudantes no
tocante aos seus problemas, enfatizando principalmente as questões de
ensino;
c) Responder pela procura, divulgação e demais encaminhamentos relacionados aos estágios extra-curriculares;
d) Assinar e emitir cheques e ordens bancárias em conjunto com o(a) coordenador(a) de Secretaria e Finanças.
Alan Kardek de Melo Costa Junior
Coordenador de Secretaria e Finanças
Artigo 17º A(o) coordenador(a) de Secretaria e Finanças compete:
a) Coordenar o seu grupo de trabalho;
b) Coordenar,
juntamente com o seu grupo de trabalho, os serviços e expedientes de
secretaria, tais como controle de correspondências, arquivos e
documentos;
c) Lavrar as atas das assembléias gerais, eleições e reuniões de coordenação que se fizerem necesárias;
d) Coordenar,
juntamente com seu grupo de trabalho, o planejamento financeiro, os
serviços bancários e os serviços gerais de tesouraria, prestando
informações sobre a situação financeira do CAAD, sempre que houver
solicitação por parte dos estudantes;
e) Zelar
pelos livros e documentos de contabilidade do CAAD, bem como assinar e
emitir cheques e ordens bancárias em conjunto com o(a) coordenador(a) de
Assuntos Estudantis.
Izaias Rodrigues da Silva Júnior
Coordenador de Esporte e Cultura
Artigo 18º A(o) coordenador(a) de Esporte e Cultura compete:
a) Coordenar o seu grupo de trabalho;
b) Coordenar,
juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de atividades
esportivas, baseando-se no respeito ao corpo e no equilíbrio
físico-mental;
c) Coordenar,
juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de atividades de
cunho político-cultural que permitam a criação de espaços para a
criatividade, bem como para toda e qualquer manifestação cultural,
possibilitando uma prática libertadora em busca da plenitude e
emancipação do jovem.
Alexandre Militão de França
Coordenador de Imprensa e Divulgação
Artigo 19º A(o) coordenador(a) de Imprensa e divulgação compete:
a) Coordenar o seu grupo de trabalho;
b) Coordenar,
juntamente com o seu grupo de trabalho a criação, publicação e
divulgação de todo material informativo e formativo da entidade, bem
como divulgar todos os eventos e atividades gerais de movimentos
estudantis e profissionais da agronomia e outros assuntos de interesse
dos estudantes.
Natanael Borges Soares
Coordenador de Pesquisa e Extensão
Artigo 20º A(o) coordenador de Pesquisa e Extensão compete:
a) Coordenar o seu grupo de trabalho;
b) Coordenar,
juntamente com o seu grupo de trabalho, a elaboração de uma proposta
para uma linha de pesquisa e extensão agronômicas, voltadas aos
problemas que atingem a maioria da população, a partir de atividades
práticas coletivas, estimulando a iniciação científica e o
desenvolvimento de atividade junto à comunidade;
c) Coordenar,
juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de debates e
reflexões sobre ciência e tecnologia, fomentando a formação de grupos de
estudos sobre o tema.