COORDENADORES



GESTÃO "Todos pela Agronomia" 2016/2017

Abaixo, a foto, cargo e função segundo o estatuto do C.A.A.D de cada membro da coordenadoria.


Bruno Felipe Lima

 Coordenador de Assuntos Estudantis

Artigo 16º A(o) coordenador(a) de Assuntos Estudantis compete:a)    Coordenar o seu grupo de trabalho;b)   Acompanhar e orientar, juntamente com o seu grupo de trabalho , os estudantes no tocante aos seus problemas, enfatizando principalmente as questões de ensino;c)    Responder pela procura, divulgação e demais encaminhamentos relacionados aos estágios extra-curriculares;d)   Assinar e emitir cheques e ordens bancárias em conjunto com o(a) coordenador(a) de Secretaria e Finanças.


Rafael Siqueira Cardoso 

Coordenador de Secretaria e Finanças

Artigo 17º A(o) coordenador(a) de Secretaria e Finanças compete:
a)    Coordenar o seu grupo de trabalho;
b)   Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, os serviços e expedientes de secretaria, tais como controle de correspondências, arquivos e documentos;
c)    Lavrar as atas das assembléias gerais, eleições e reuniões de coordenação que se fizerem necesárias;
d)   Coordenar, juntamente com seu grupo de trabalho, o planejamento financeiro, os serviços bancários e os serviços gerais de tesouraria, prestando informações sobre a situação financeira do CAAD, sempre que houver solicitação por parte dos estudantes;
e)    Zelar pelos livros e documentos de contabilidade do CAAD, bem como assinar e emitir cheques e ordens bancárias em conjunto com o(a) coordenador(a) de Assuntos Estudantis.


     Marcelo de Lima Silva 

     Coordenador de Esporte e Cultura

Artigo 18º A(o) coordenador(a) de Esporte e Cultura compete:
a)    Coordenar o seu grupo de trabalho;
b)   Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de atividades esportivas, baseando-se no respeito ao corpo e no equilíbrio físico-mental;
c)    Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de atividades de cunho político-cultural que permitam a criação de espaços para a criatividade, bem como para toda e qualquer manifestação cultural, possibilitando uma prática libertadora em busca da plenitude e emancipação do jovem.


       Fernanda De Pádua Del Corona 

      Coordenador de Imprensa e Divulgação

Artigo 19º A(o) coordenador(a) de Imprensa e divulgação compete:
a)    Coordenar o seu grupo de trabalho;
b)   Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho a criação, publicação e divulgação de todo material informativo e formativo da entidade, bem como divulgar todos os eventos e atividades gerais de movimentos estudantis e profissionais da agronomia e outros assuntos de interesse dos estudantes.


Jéssica Ferreira Santos

Coordenador de Pesquisa e Extensão

Artigo 20º A(o) coordenador de Pesquisa e Extensão compete:
a)    Coordenar o seu grupo de trabalho;
b)   Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a elaboração de uma proposta para uma linha de pesquisa e extensão agronômicas, voltadas aos problemas que atingem a maioria da população, a partir de atividades práticas coletivas, estimulando a iniciação científica e o desenvolvimento de atividade junto à comunidade;
c)    Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de debates e reflexões sobre ciência e tecnologia, fomentando a formação de grupos de estudos sobre o tema.

 





GESTÃO "Transparência, Unidade e Ação" 2014/2015

Abaixo, a foto, cargo e função segundo o estatuto do C.A.A.D de cada membro da coordenadoria.

Robson Ifran Vilalba

 Coordenador de Assuntos Estudantis

Artigo 16º A(o) coordenador(a) de Assuntos Estudantis compete:
a)    Coordenar o seu grupo de trabalho;
b)   Acompanhar e orientar, juntamente com o seu grupo de trabalho , os estudantes no tocante aos seus problemas, enfatizando principalmente as questões de ensino;
c)    Responder pela procura, divulgação e demais encaminhamentos relacionados aos estágios extra-curriculares;
d)   Assinar e emitir cheques e ordens bancárias em conjunto com o(a) coordenador(a) de Secretaria e Finanças.




Alan Kardek de Melo Costa Junior 

Coordenador de Secretaria e Finanças

Artigo 17º A(o) coordenador(a) de Secretaria e Finanças compete:
a)    Coordenar o seu grupo de trabalho;
b)   Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, os serviços e expedientes de secretaria, tais como controle de correspondências, arquivos e documentos;
c)    Lavrar as atas das assembléias gerais, eleições e reuniões de coordenação que se fizerem necesárias;
d)   Coordenar, juntamente com seu grupo de trabalho, o planejamento financeiro, os serviços bancários e os serviços gerais de tesouraria, prestando informações sobre a situação financeira do CAAD, sempre que houver solicitação por parte dos estudantes;
e)    Zelar pelos livros e documentos de contabilidade do CAAD, bem como assinar e emitir cheques e ordens bancárias em conjunto com o(a) coordenador(a) de Assuntos Estudantis.


Izaias Rodrigues da Silva Júnior 

Coordenador de Esporte e Cultura

Artigo 18º A(o) coordenador(a) de Esporte e Cultura compete:
a)    Coordenar o seu grupo de trabalho;
b)   Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de atividades esportivas, baseando-se no respeito ao corpo e no equilíbrio físico-mental;
c)    Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de atividades de cunho político-cultural que permitam a criação de espaços para a criatividade, bem como para toda e qualquer manifestação cultural, possibilitando uma prática libertadora em busca da plenitude e emancipação do jovem.


Alexandre Militão de França 

Coordenador de Imprensa e Divulgação

Artigo 19º A(o) coordenador(a) de Imprensa e divulgação compete:
a)    Coordenar o seu grupo de trabalho;
b)   Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho a criação, publicação e divulgação de todo material informativo e formativo da entidade, bem como divulgar todos os eventos e atividades gerais de movimentos estudantis e profissionais da agronomia e outros assuntos de interesse dos estudantes.


Natanael Borges Soares 

Coordenador de Pesquisa e Extensão

Artigo 20º A(o) coordenador de Pesquisa e Extensão compete:
a)    Coordenar o seu grupo de trabalho;
b)   Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a elaboração de uma proposta para uma linha de pesquisa e extensão agronômicas, voltadas aos problemas que atingem a maioria da população, a partir de atividades práticas coletivas, estimulando a iniciação científica e o desenvolvimento de atividade junto à comunidade;
c)    Coordenar, juntamente com o seu grupo de trabalho, a promoção de debates e reflexões sobre ciência e tecnologia, fomentando a formação de grupos de estudos sobre o tema.