ESTATUTO DO
CENTRO ACADÊMICO DE AGRONOMIA
DE DOURADOS
CAPÍTULO I
Da Denominação,
Sede e suas Finalidades
Artigo 1º O Centro Acadêmico de Agronomia de Dourados,
denominado pela sigla CAAD, membro integrante da Federação dos Estudantes de
Agronomia do Brasil – F.E.A.B. – e da União Nacional dos Estudantes – UNE –
fundado em 13 de março de 1980, reconhecido como entidade pública pela lei
Municipal nº 1125 de 03 de setembro de 1981 e pela lei Estadual nº 568 de 22 de
julho de 1981, é entidade da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD -, com
sede e foro nas dependências do Curso de Agronomia de Dourados, Rodovia Dourados-Itahum,
km 12, Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo Único - O CAAD é regido pelo presente
Estatuto.
Artigo 2º O CAAD tem por finalidade:
a) Congregar e representar
os estudantes de Agronomia de Dourados para a defesa de seus interesses,
direitos e prerrogativas, por iniciativa própria ou por solicitação dos mesmos,
nas instâncias que se fizerem necessárias;
b) Promover a integração e o
desenvolvimento cultural, científico e político dos estudantes de Agronomia de
Dourados, visando a sua formação eclética, crítica e humanista;
c) Manter relações com a
categoria profissional Agronômica através de suas entidades representativas, no
sentido de implementar as lutas comuns à Agronomia.
d) Lutar por uma Universidade
pública, gratuita, crítica, competente, democrática e laica;
e) Lutar pela democracia
ampla e irrestrita e pelo ensino público e gratuito em todos os níveis, pela
preservação da cultura nacional e popular, e pela preservação do meio ambiente.
Artigo 3º O CAAD não poderá exercer qualquer discriminação
sobre questões de natureza político-partidária, racial ou religiosa.
CAPÍTULO II
Da organização
Artigo 4º O CAAD é constituído pelas seguintes instâncias:
a) Assembleia Geral;
b) Coordenação;
Da Assembléia
Geral
Artigo 5º A assembléia geral é soberana e deliberativa para
os assuntos de interesse dos estudantes de Agronomia de Dourados, inclusive
para a reformulação deste estatuto e para a dissolução da entidade.
Artigo 6º As assembléias gerais serão convocadas oficialmente
por editais e amplamente divulgadas aos estudantes com antecipação mínima de 2
(dois) dias úteis.
Artigo 7º As assembléias gerais serão convocadas através da
coordenação do CAAD quando:
a) Houver solicitação da
maioria dos coordenadores;
b) Houver solicitação de no mínimo
20% dos estudantes através de abaixo-assinado enviado à Coordenação.
Artigo 8º As assembléias gerais funcionam e deliberam
validamente em primeira convocação pela presença de metade mais um dos
estudantes regularmente matriculados no Curso de Agronomia de Dourados.
Parágrafo Único – Não atingindo o número previsto
neste artigo, as assembléias gerais funcionarão em segunda convocação, após 30
minutos à hora marcada para a primeira convocação, deliberando validamente com
qualquer número de estudantes.
Artigo 9º As resoluções das assembléias gerais serão sempre
tomadas por maioria simples dos votos dos estudantes presentes.
Parágrafo 1º - As resoluções das assembléias gerais
serão tomadas preferivelmente por votação aberta;
Parágrafo 2º - Serão garantidos os direitos ao voto
de abstenção;
Parágrafo 3º - Se em votação ocorrer a maioria
simples de abstenção, a matéria em votação deverá ser discutida.
Artigo 10º As assembléias gerais serão coordenadas por um ou
mais membros da coordenação do CAAD, sendo que ao final destas deverão ser
lavradas as atas que serão divulgadas amplamente aos estudantes no máximo uma
semana após a data da assembléia e apreciadas nas assembléias subseqüentes.
Artigo 11º As assembléias gerais são constituídas de:
1º) Leitura da ata da assembléia anterior;
2º) Expediente;
3º) Ordem do dia;
4º) Discussão e votação da matéria constante na
ordem do dia;
5º) Discussão de assuntos gerais sem caráter
deliberativo.
Parágrafo Único – As proposições deliberadas no
expediente passarão a constar na ordem do dia.
Artigo 12º As assembléias gerais poderão ter caráter
permanente, desde que o plenário delibere.
Artigo 13º As assembléias gerais serão realizadas
obrigatoriamente:
a) Em se tratando de posse
da nova coordenação eleita;
b) No mínimo duas vezes no período
da gestão, além da assembléia de posse.
Da Coordenação
Artigo 14º A Coordenação do CAAD é constituída pelos
seguintes membros:
a) Coordenador(a) de
Assuntos Estudantis;
b) Coordenador(a) de Secretaria e
Finanças;
c) Coordenador(a) de Eventos
e Cultura;
d) Coordenador(a) de Imprensa e
Divulgação;
e) Coordenador(a) de
Pesquisa e Extensão.
Parágrafo 1º - Cada coordenação contará com um
grupo de trabalho.
Parágrafo 2º - O grupo de trabalho do(a)
coordenador(a) de Assuntos estudantis deverá contar no mínimo com os
representantes das turmas que compõem o curso.
Artigo 15º São atribuições da Coordenação:
a) Elaborar, planejar e
definir as diretrizes políticas que orientarão os trabalhos e a linha de ação
da entidade, atendendo sempre as decisões das Assembléias gerais e as decisões
dos fóruns deliberativos da F.E.A.B.;
b) Elaborar subsídios e fomentar
discussões sobre a Educação, enfatizando o ensino, a pesquisa e a extensão
universitária e agronômica;
c) Coordenar e convocar as
assembléias gerais, conforme o estabelecido no artigo 6º;
d) Apresentar no mínimo um balanço
político e financeiro das atividades ao final da gestão;
e) Coordenar e convocar as
eleições para a nova coordenação do CAAD;
f) Realizar reuniões da
coordenação, tendo estas de ser de caráter aberto bem como convocadas e
divulgadas antecipadamente aos estudantes;
g) Cumprir e fazer cumprir o
presente estatuto, bem como resolver os seus casos omissos;
h) Deliberar sobre as questões de
vacância de cargos da coordenação;
i) Assinar papéis e
documentos emitidos pelo CAAD;
j) Representar o CAAD
nas instâncias que se fizerem necessárias, bem como designar representante(s)
nas formas previstas neste estatuto.
Parágrafo Único – A designação de um ou mais
coordenadores para fazer cumprir o estabelecido nas alíneas d, e, f, i e j do
presente artigo, bem como as decisões e os encaminhamentos da coordenação serão
tomados pela aprovação da maioria dos coordenadores, sempre respeitando as
atribuições previstas neste estatuto.
Artigo 16º A(o) coordenador(a) de Assuntos Estudantis
compete:
a) Coordenar o seu grupo de
trabalho;
b) Acompanhar e orientar,
juntamente com o seu grupo de trabalho , os estudantes no tocante aos seus
problemas, enfatizando principalmente as questões de ensino;
c) Responder pela procura,
divulgação e demais encaminhamentos relacionados aos estágios
extra-curriculares;
d) Assinar e emitir cheques e
ordens bancárias em conjunto com o(a) coordenador(a) de Secretaria e Finanças.
Artigo 17º A(o) coordenador(a) de Secretaria e Finanças
compete:
a) Coordenar o seu grupo de
trabalho;
b) Coordenar, juntamente com o seu
grupo de trabalho, os serviços e expedientes de secretaria, tais como controle
de correspondências, arquivos e documentos;
c) Lavrar as atas das
assembléias gerais, eleições e reuniões de coordenação que se fizerem
necesárias;
d) Coordenar, juntamente com seu
grupo de trabalho, o planejamento financeiro, os serviços bancários e os
serviços gerais de tesouraria, prestando informações sobre a situação
financeira do CAAD, sempre que houver solicitação por parte dos estudantes;
e) Zelar pelos livros e
documentos de contabilidade do CAAD, bem como assinar e emitir cheques e ordens
bancárias em conjunto com o(a) coordenador(a) de Assuntos Estudantis.
Artigo 18º A(o) coordenador(a) de Eventos e Cultura compete:
a) Coordenar o seu grupo de
trabalho;
b) Coordenar, juntamente com seu grupo de trabalho,
todos os eventos promovidos pelo CAAD, alocando os recursos (tempo,
pessoas,estrutura, local ) da melhor forma possível para assegurar a realização
dos eventos de maneira segura e organizada;
b) Coordenar, juntamente com
o seu grupo de trabalho, a promoção de atividades de cunho político-cultural
que permitam a criação de espaços para a criatividade, bem como para toda e
qualquer manifestação cultural, possibilitando uma prática libertadora em busca
da plenitude e emancipação do jovem.
Artigo 19º A(o) coordenador(a) de Imprensa e divulgação
compete:
a) Coordenar o seu grupo de
trabalho;
b) Coordenar, juntamente com o seu
grupo de trabalho a criação, publicação e divulgação de todo material
informativo e formativo da entidade, bem como divulgar todos os eventos e
atividades gerais de movimentos estudantis e profissionais da agronomia e
outros assuntos de interesse dos estudantes.
Artigo 20º A(o) coordenador de Pesquisa e Extensão compete:
a) Coordenar o seu grupo de
trabalho;
b) Coordenar, juntamente com o seu
grupo de trabalho, a elaboração de uma proposta para uma linha de pesquisa e
extensão agronômicas, voltadas aos problemas que atingem a maioria da
população, a partir de atividades práticas coletivas, estimulando a iniciação
científica e o desenvolvimento de atividade junto à comunidade;
c) Coordenar, juntamente com
o seu grupo de trabalho, a promoção de debates e reflexões sobre ciência e
tecnologia, fomentando a formação de grupos de estudos sobre o tema.
CAPÍTULO III
Das Eleições para
a Coordenação
Artigo 21º As eleições para a coordenação do CAAD serão
realizadas anualmente durante o período do segundo semestre nas dependências do
curso de agronomia de Dourados, de forma direta e por escrutínio secreto
garantindo a inviolabilidade da urna.
Artigo 22º Os membros da coordenação tem mandato de 1 (um)
ano, sendo permitida a reeleição.
Artigo 23º As eleições serão convocadas pela coordenação
através de edital contendo a data limite para a inscrição de chapas e a data da
eleição, sendo este divulgado amplamente aos estudantes com no mínimo 7 (sete)
dias de antecipação à data limite para a inscrição de chapas.
Parágrafo Único – As chapas que disputarão as
eleições deverão ser inscritas com antecedência de no mínimo 7 (sete) dias da
data da eleição através de requerimento à coordenação, contendo o nome completo
e a assinatura dos 5 (cinco) candidatos à coordenação.
Artigo 24º Somente poderão ser votadas as chapas inscritas
junto à coordenação, respeitando os prazos estabelecidos, sendo elegíveis
quaisquer estudantes pertencentes ao curso de agronomia de Dourados.
Parágrafo Único – Somente concorrem às eleições os
5 (cinco) candidatos à coordenadores, sendo permitida a divulgação antecipada
dos componentes dos grupos de trabalho.
Artigo 25º A indicação dos membros componentes da mesa
eleitoral, o período e o horário de votação, a confecção das cédulas eleitorais
e das listas dos estudantes votantes e dos demais encaminhamentos das eleições
ficarão a cargo da coordenação.
Parágrafo Único – É vedada a participação de
candidatos na composição da mesa eleitoral.
Artigo 26º A apuração será feita pela coordenação,
imediatamente ao término da votação, sendo pública e aberta.
Artigo 27º As eleições serão consideradas válidas
se obtiverem um quórum mínimo de 50% mais um dos estudantes regularmente
matriculados no curso, sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maioria
absoluta (50% mais um) dos votos dos estudantes que votaram.
Parágrafo Único – Se na primeira votação nenhuma
das chapas obtiver a maioria absoluta dos votos, será realizada um segundo
turno de votação entre as duas chapas mais votadas no primeiro turno, sendo
eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
Artigo 28º A coordenação fará a ata da eleição e da apuração,
na qual deverá ser assinada pelos componentes da mesa eleitoral e pelos
coordenadores.
Artigo 29º A nova coordenação tomará posse em
assembléia geral no máximo uma semana após a data das eleições.
CAPÍTULO IV
Artigo 30º O patrimônio do CAAD será constituído pelos bens
móveis e imóveis que possui, ou venha a possuir, por aquisição ou por doação.
Artigo 31º O patrimônio do CAAD é considerado inalienável,
salvo deliberação em contrário da assembléia geral com quórum mínimo de 50%
mais um dos estudantes.
Artigo 32º Os recursos financeiros do CAAD provirão de:
a) Doação, legados e
contribuição advindos de pessoas físicas ou jurídicas e de instituições;
b) Rendas advindas da
administração de seu patrimônio e promoções de maneira geral.
Artigo 33º A coordenação terá autonomia para autorizar
despesas e aquisição de bens patrimoniais destinadas às finalidades do CAAD até
o limite de 5(cinco) salários mínimos vigentes na época.
Artigo 34º A autorização de despesas e aquisição de bens
cujos valores superem o limite estabelecido no artigo 34º somente serão feitas
pela coordenação após a aprovação em assembléia geral.
Artigo 35º O CAAD manterá conta corrente em agência bancária
estabelecida na praça da cidade de Dourados, estado de Mato Grosso
do Sul, escolhida à critério da coordenação e movimentada em conjunto pelo(a)
coordenador(a) de Secretaria e Finanças.
Parágrafo Único – É permitida a abertura de
cadernetas de poupança bancárias nos mesmo termos do presente artigo.
Artigo 36º Em caso de dissolução da entidade, o destino do
patrimônio do CAAD será discutido na mesma assembléia que deliberar a
dissolução da entidade.
Artigo 37º Para haver a modificação parcial ou total do
presente estatuto, bem como para haver a dissolução do CAAD, será necessário a
aprovação em assembléia geral com um quórum mínimpo de 50% mais um dos
estudantes regularmente matriculados no curso de Agronomia de Dourados, mesmo
que em segunda convocação.
Artigo 38º Os estudantes do curso de agronomia de Dourados e
a coordenação do CAAD não respondem solidária ou subsidiriamente, pela
obrigações e compromissos assumidos por qualquer estudante em nome da entidade,
salvo os que estiverem comprovadamente autorizados pela mesma.
Artigo 39º O presente estatuto será registrado em cartório e
entrará em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia geral.
Artigo 40º A duração do mandato da primeira coordenação a
cumprir o presente estatuto será determinada na assembléia de posse da nova
coordenação.